GOVERNADOR DE PERNAMBUCO PAULO CÂMARA DIVULGA NOVAS REGRAS DE QUARENTENA PARA TODO ESTADO

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O Governador Paulo Câmara (PSB) assinou, neste domingo, dia 31, o Decreto nº 49.055/20

O Governador Paulo Câmara (PSB) assinou, neste domingo, dia 31, o Decreto nº 49.055/20, que sistematiza as regras de enfrentamento ao Novo Coronavírus. A partir desta segunda-feira, dia 1º, em todo o território pernambucano, permanece obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa. Também continua vedado o acesso às faixas de praia, calçadões e parques públicos, bem como o funcionamento de shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades essenciais.

As aulas presenciais nas redes pública e privada continuam suspensas até 30 de junho. Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza com público, assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O novo Decreto estabelece que a retomada do funcionamento das atividades econômicas, suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de Convivência com a COVID-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira.

O novo Decreto consolida as determinações contidas em decretos anteriores, e revoga parte deles, além de trazer a lista atualizada das atividades consideradas essenciais. Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings, para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas lotéricas.

Os shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio. Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.

Por último, o Decreto determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com pacientes diagnosticados com COVID-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto sempre que possível.

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