Caso Miguel: ‘Não existe precificação de uma vida’, diz advogada sobre indenização de quase R$ 1 milhão pedida pela família da criança

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Advogada explicou que valor de R$ 987 mil se divide entre danos morais e materiais a serem pagos à família do menino. Criança faleceu após cair do 9º andar de um prédio de luxo no Recife.

Após a família de Miguel Otávio, criança que caiu do 9º andar de um prédio de luxo no Recife no dia 2 de junho, pedir uma indenização de quase R$ 1 milhão pela morte da criança, a advogada responsável pela ação, Rafaela Carrilho, afirmou que “não existe precificação de uma vida” e que o valor se divide entre danos morais e materiais. Os cálculos, segundo a defensora, foram feitos com base na jurisprudência.

A advogada afirmou, nesta quarta-feira (26), que a família do menino sofreu ofensas após o pedido de indenização, mas que isso não foi surpresa. Ela não detalhou o que foi dito a eles, nem quem teria feito. “Isso é uma coisa já esperada, a família de Miguel já tinha sido alertada. A gente sabe que os julgamentos são diversos, pelo próprio desconhecimento e também por uma certa malícia. Mas isso representa apenas um grupo, grande parte entende”, disse.

O valor de R$ 987 mil é solicitado judicialmente a Sari Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel e primeira-dama de Tamandaré. Segundo as investigações da Polícia Civil, a primeira-dama deixou a criança sozinha em um elevador do condomínio onde mora, enquanto a mãe do menino, que é doméstica, passeava com a cadela da família dos ex-patrões. Sari foi denunciada por abandono de incapaz que resultou em morte e espera julgamento em liberdade.

Dos R$ 987 mil solicitados, R$ 800 mil são por danos morais e se referem à perda da vida de Miguel. Desse valor, 40% são destinados ao pai, 40% à mãe e outros 20% à avó da criança. Isso significa que R$ 320 mil seriam para Mirtes Renata Souza e Paulo Silva, e R$ 160 mil seriam destinados a Marta Santana.

“Toda causa precisa ter um valor atribuído, isso por determinação legal. Diante de pesquisas legais e jurisprudenciais, chegamos nessa estipulação de valor, diante das circunstâncias da repercussão do caso e do bem envolvido, que é a vida de Miguel”, explicou a advogada.

Já os outros R$ 187 mil são referentes a danos materiais, a serem repartidos igualmente entre a mãe e o pai de Miguel, ou seja, cada um ficaria com R$ 93,5 mil. “As planilhas estão nos autos, demonstradas com cálculos elaborados minuciosamente por perito contábil, utilizando parâmetros legais e jurisprudenciais”, disse Rafaela Carrilho.

De acordo com a advogada, a indenização por danos materiais leva em conta a vida profissional que a criança poderia ter, a partir dos 14 anos.

“Consideramos o que Miguel poderia ser e nunca virá a ser, a partir dos 14 anos, iniciando como menor aprendiz, ajudando a essa família. Os nossos tribunais consideram que há uma presunção de interdependência de membros de famílias de baixa renda, quando existe a perda de um menor [de idade] dessa forma”, afirmou.

Ainda de acordo com a advogada da família de Miguel, a indenização não busca compensar a vida da criança. “Não existe precificação da vida, seja ela qual for. Trata-se de reparar um dano, de tornar essas pessoas que ficaram um pouco mais aptas a retomar sua existência, que foi tão mexida com a ausência da vida de Miguel”, disse.

Além do pedido de indenização, outros dois processos tramitam na Justiça. Um deles, na área penal, se refere ao abandono de incapaz que resultou em morte. Outro processo é da área trabalhista e se refere ao fato de que Mirtes e Marta trabalhavam como empregadas domésticas na casa de Sari, mas eram registradas como funcionárias da prefeitura de Tamandaré.

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