CONFIRA MUDANÇAS NA CNH PRAZO DE VALIDADE E PONTUAÇÃO

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CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira, dia 22, o projeto de lei que prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Agora, as novas regras seguem para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que trata o Projeto como prioridade do Governo. Segundo o texto, mudanças entram em vigor 180 dias após serem publicadas no “Diário Oficial da União”, ou seja, após a sanção.

Entre as principais mudanças estão o aumento do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos; o aumento do número de pontos de multas para a suspensão da carteira e regras para circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento. Agora, a pena de reclusão não pode ser substituída por uma mais branda em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção. Atualmente, legislação afirma que a prisão, nesse caso, pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).

VALIDADE DA CNH – O projeto aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com menos de 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já os condutores com mais de 70, precisam renovar a cada três anos.

PONTUAÇÃO DA CNH – O texto também muda os limites de pontuação na carteira de motorista, antes da sua suspensão, no prazo de 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais vão ter 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Os condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. Atualmente, a legislação prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

CADEIRINHA – O projeto aprovado prevê a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Ela também deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima. 

EXAMES TOXICOLÓGICOS – O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E na renovação da carteira de habilitação. Para quem tem menos de 70 anos, deverá passar pelo exame a cada dois anos e meio.

MOTOS – Os motociclistas, segundo texto, devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta cria uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. Assim, deverá haver uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos. 

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