Por 8 votos a 3, Supremo rejeita recurso que buscava reverter anulação das condenações de Lula
Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a decisão que anulou as condenações de ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15) rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato.
Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux).
Rejeitado o recurso, as anulações das condenações serão mantidas, e Lula permanecerá elegível.
Para a defesa do ex-presidente, o resultado do julgamento “restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça“.
O julgamento terá continuidade no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF.
Edson Fachin é o relator dos recursos apresentados pela PGR e pela defesa de Lula sobre a decisão individual dele próprio que anulou as condenações. A PGR recorreu a fim de reverter a decisão. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao julgar processo de Lula.
O julgamento teve início nesta quarta (14), quando, primeiramente, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o plenário pode decidir sobre o caso — e não somente a Segunda Turma, formada por cinco ministros, que já deliberou a favor da anulação das condenações e da declaração da parcialidade de Moro.
Votos dos ministros
Ao votar, Edson Fachin se manifestou contra a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos que envolvem Lula — o do triplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia e o do Instituto Lula — sob entendimento de que os processos de Lula não tinham relação apenas com o esquema da Petrobras.
Foi com esse entendimento que Fachin anulou as condenações e transferiu os processos para a Justiça Federal em Brasília. Com essa decisão, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.
Segundo o ministro, citando entendimentos anteriores do STF, a 13ª Vara de Curitiba não é o “juízo universal” de fatos ligados à Lava Jato.
Para Fachin, a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.
O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Para Marques, as condutas atribuídas a Lula têm relação com o esquema da Petrobras e por isso, no entendimento dele, podem ser julgadas pela Justiça de Curitiba.
“Foi uma investigação dos primeiros crimes [entre construtoras e Petrobras] que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, argumentou o ministro.
“Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal”, declarou.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. “Se nós analisarmos detalhadamente cada denúncia desses quatro casos, vamos verificar que em nenhuma das denúncias, seja do caso Atibaia, do triplex, do instituto, do apartamento em São Bernardo, nem o MP nem o juiz Sergio Moro quando condenou, apontou que o dinheiro veio da OAS, da Petrobras”, afirmou.
“O que se colocou em todas as denúncias que várias empresas, algo genérico, sem nenhuma ligação com atos específicos, se denunciou o ex-presidente”, afirmou.
Mas Moraes discordou do envio dos processos para Brasília. “Os casos todos ocorreram em São Paulo”, defendeu.
A ministra Rosa Weber argumentou que a “complexidade” da operação impôs uma nova forma de fixar a competência [onde serão julgados] dos processos na Lava Jato ao longo do tempo, com uma “tendência restritiva”. Por isso, ela também acompanhou Fachin.
“Do enredo narrado nas imputações, extraio uma ligação muito distante entre as condutas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras, insuficiente para atrair a incidência das regras de conexão e continência quando interpretadas em conformidade com os parâmetros definidos pela jurisprudência desta Suprema Corte”, assinalou.
O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, “sem prejuízo de refletir” sobre a proposta feita pelo ministro Alexandre de Moraes, de enviar os casos para São Paulo.
Após sugestão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, de dar continuidade ao julgamento do recurso da PGR somente na próxima semana, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia decidiram antecipar os votos, acompanhando o relator.
O ministro Gilmar Mendes antecipou o voto, acompanhando o relator. “Não vou me pronunciar agora sobre essa vertente trazida pelo ministro Alexandre de Moraes [envio dos processos para a Justiça Federal em São Paulo]”, disse.
Ricardo Lewandowski disse que já tem posição pública e conhecida e votou acompanhando o relator, Edson Fachin.
“O próprio magistrado reconhece que aqueles casos que estavam em julgamento não tinham nada a ver com a Petrobras”, afirmou.
Em seguida, Cármen Lúcia também acompanhou Fachin, afirmando que a jurisprudência foi se consolidando com base na lei. A ministra referiu-se ao entendimento do STF que restringiu as situações em que processos da Operação Lava Jato podem ser julgados em Curitiba — somente aqueles relacionados à Petrobras.
O decano (mais antigo ministro) da Corte, Marco Aurélio Mello, afirmou que “qualquer juízo federal poderia ter julgado essas ações”, por isso, acompanhou o ministro Nunes Marques.
“Procede às inteiras o recurso interposto pela PGR”, afirmou Mello. “Não cabe argumentar que possamos não ter concorrente em 2022. Isso não é argumento jurídico. O que eu quero saber é onde a maioria está vendo direito líquido e certo a pugnar-se os processos-crimes voltando-se à estaca zero que tramitaram nas instâncias ordinárias”, declarou.
O ministro Luís Roberto Barroso também decidiu votar e acompanhou Fachin. Segundo Barroso, o plenário restringiu a questões que envolvem a Petrobras e a Segunda Turma, ainda mais. “Ressalvando meu entendimento pessoal, voto para endossar o encaminhamento dado pelo relator.”
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, acompanhou a divergência do ministro Nunes Marques, “conjurando o fato de que essa decisão acaba com a Lava Jato, porque não acaba”.
“Num primeiro plano, sob o aspecto interdisciplinar, eu gostaria de aderir à preocupação que o ministro Marco Aurélio e, agora o ministro Luís Roberto Barroso, quando aduz que essa decisão não terá efeito sistêmico. Para esclarecer, de maneira muito simples, essa decisão não derrui a Operação Lava Jato. É apenas uma decisão referente aos casos específicos a que ela se refere”, disse o ministro.
Os recursos
A PGR pediu ao plenário para derrubar a decisão individual de Fachin e restabelecer as condenações e, com isso, a inelegibilidade de Lula.
A defesa de Lula contestou o entendimento de Fachin que extingue os processos nos quais foram apontadas irregularidades em julgamentos ligados à Lava Jato, entre os quais o que questiona suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso.
Em 23 de março, a Segunda Turma declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro com um placar de 3 votos a 2. O colegiado entendeu que Moro foi parcial no processo do triplex.
A turma do STF anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento.
O entendimento do plenário sobre a decisão de Fachin pode ter efeito na decisão que declarou a suspeição de Moro.
Se a maioria considerar que o caso ficou prejudicado com a decisão individual do ministro e que não caberia à Segunda Turma julgar o caso, o julgamento sobre a parcialidade perde a validade.