Preços abusivos durante a pandemia podem ser denunciados pela internet
Segundo delegada Thaís Galba, consumidor que se sentir lesado pode fazer boletim de ocorrência no site da Polícia Civil.
A pandemia do novo coronavírus gera uma demanda maior por alguns produtos, o que eventualmente pode ocasionar uma variação de preço. A observação foi feita pela delegada do Consumidor, Thaís Galba, que fez um alerta sobre o aumento abusivo. Quem se sentir lesado ao ver um item com um valor muito maior do que o normalmente aplicado, pode fazer a denúncia pela internet.
“[Há] situações como a do Ceasa. Os hortifrutis granjeiros diminuíram o abastecimento, que ocasiona que o fornecedor também acabe elevando um pouco os preços dos produtos”, disse a delegada.
Ela também explicou quais provas o consumidor precisa reunir para validar a denúncia. “Se ele puder tirar a fotografia do que está vendo como um preço alto e anexar ao boletim de ocorrência, é mais do que suficiente para que se iniciem as investigações”, pontuou.
A reportagem da TV Globo recebeu fotos de etiquetas de preços em alguns supermercados do Grande Recife que mostravam um aumento abusivo, como uma bandeja com 30 ovos no valor de R$ 19,50; o quilo do feijão preto vendido por R$ 7,69; o quilo da cebola por R$ 8,19 e o quilo da batata lisa por R$ 7,69.
Segundo a delegada, o mais indicado é que o consumidor acione os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon Pernambuco ou a Delegacia do Consumidor (Decon). “Se não for caso de Procon, eles encaminham para a Decon. E se não for caso de delegacia, a gente vai acionar o Procon para que eles façam o trabalho de assessoria ao consumidor nesse sentido”.
A autuação do estabelecimento é feita pelo Procon, enquando a Decon analisa as condutas criminosas que podem ter sido praticadas.
“Com preços abusivos, ele [o dono do estabelecimento] fere não só o direito do consumidor, como faz crimes contra a economia popular e ordem tributária. Temos duas legislações extravagantes que protegem o consumidor também nesse sentido, quanto a lucros abusivos. Pode dar cadeia. Esses crimes têm penas de até cinco anos [de detenção]”, finalizou a delegada.
Através do site da Polícia Civil, o consumidor pode clicar no link “delegacia” e fazer o boletim de ocorrência.
SEGUE O LINK http://www.policiacivil.pe.gov.br/