Santander é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente negro obrigado a ficar de cueca para entrar em agência; ‘fui vítima de racismo’, diz

0

Fábio Muniz de Queiroz costumava frequentar a agência de Piedade, em Jaboatão, no Grande Recife. Sentença do caso ocorrido em 2014 foi divulgada pelo TJPE nesta sexta (21).

Fábio Muniz precisou ficar de cueca para entrar em agência do Santander, no Grande Recife

O banco Santander foi condenado, em segunda instância, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi obrigado a ficar de cueca para entrar numa agência no bairro de Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife.

O caso ocorreu em 2014, mas a sentença foi publicada na terça-feira (18) e divulgada nesta sexta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O cliente foi o motorista Fábio Muniz de Queiroz.

No dia em que ocorreu o caso, ele prestou queixa por injúria racial, mas o processo em que deve receber indenização correu na vara cível, por danos morais.

“Eu fui vítima de racismo. Não fui à frente com o processo porque não me atentei. O constrangimento foi grande no dia, fiquei muito chateado. Frequentava com frequência a agência e o gerente me conhecia. Ele estava na porta do banco, mas ficou de mãos atadas”, afirmou a vítima.

g1 questionou a Polícia Civil sobre o andamento do processo, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Conforme consta no processo, no dia 19 de março de 2014, Fábio foi até a agência bancária a pedido de uma médica com quem ele trabalha para fazer pagamentos dela. No local, ele foi impedido de entrar pela porta automática detectora de metais.

O homem, então, comunicou ao segurança que já havia colocado todos os objetos de metal no compartimento destinado a isso. O funcionário do banco disse que a fivela do cinto poderia ser o motivo. O cliente, como recomendado, retirou o acessório, mas seguiu sendo impedido de entrar.

Foi nesse momento que o cliente afirmou que não tinha nada no corpo além da própria roupa. “O segurança determinou, com ar de deboche, que o autor retirasse a roupa, pois, caso contrário, não poderia entrar na agência bancária”, disse o processo judicial.

Com medo de perder o emprego e constrangido pela fila de pessoas que se formou devido ao problema com a porta detectora, Fábio Muniz de Queiroz tirou as roupas e ficou somente de cueca. O fato foi presenciado por outros clientes e filmado.

“Eu estava naquela agência quase todos os dias, levando cheques, sacando dinheiro, fazendo pagamentos. Eu conhecia o pessoal lá, trato muito bem as pessoas. Fiquei muito frustrado, fui na delegacia no mesmo dia. Por mim, nunca mais iria naquela agência, mas sou funcionário [da médica], não tinha escolha”, declarou Fábio.

Foi a própria vítima que pediu a outro cliente que filmasse o caso. As imagens foram incluídas ao processo judicial e consideradas pelos magistrados na decisão. Os advogados de Fábio chegaram a requerer judicialmente o fornecimento de imagens do circuito de segurança, mas o Santander não as forneceu e não deu nenhuma explicação.

“A gente entendeu a situação como uma conduta abusiva, discriminatória e vexatória. Demorou bastante, mas ganhamos no primeiro grau. O banco recorreu da decisão e, nesta semana, saiu a condenação”, afirmou o advogado Pedro Paiva.

A primeira decisão foi proferida pela juíza substituta Catarina Vila-Nova Alves de Lima, no dia 20 de agosto de 2020. A confirmação em segunda instância foi decidida de forma unânime pela Quarta Câmara Cível do TJPE. O Santander ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Eles podem recorrer se entenderem que há uma questão infralegal ou se quiserem ganhar tempo, mas acredito que não seja o caso. Eu não esperava nem que fosse a julgamento e que eles nos chamassem para um acordo, porque R$ 15 mil para um banco é um valor ínfimo”, declarou o advogado.

g1 questionou o Santander sobre o procedimento vexatório adotado pela agência e se o banco pretendia recorrer da sentença ao STJ. O banco se limitou a dizer que “não comenta casos que estão em andamento”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×

Olá, Seja bem-vindo ao nosso Portal, fale conosco por aqui ou através de nosso e-mail

× FALE COM A REDAÇÃO